FRANQUIAS - DÚVIDAS FREQUENTES
MODALIDADES DE FRANQUIA
Franquia Individual: Hoje o modelo mais encontrado em nosso mercado é o da franquia individual. A unidade franqueada traz em sua implantação todo o conceito de negócio projetado. Funciona em um ponto comercial especificamente escolhido e preparado para receber a marca. Na franquia individual não é permitido instalar e operar outra modalidade de negócio. Ou seja, não é permitido dividir o espaço com outras marcas.
Franquia Shop in Shop: É uma modalidade operacional que permite ao empresário levar para o interior de sua loja uma mini-franquia, constituída por um quiosque ou mini-loja, de área bem reduzida, com o objetivo de comercializar produtos e/ou serviços específicos, que tenham sinergia com o negócio principal. Explicando melhor, as duas empresas atuando juntas têm um resultado operacional melhor do que a soma dos resultados que produziriam se atuassem individualmente.
Mini Franquias: As Mini-Franquias são pequenas unidades criada para serem instaladas dentro de outras lojas, tais como magazines, hipermercados, lojas de conveniências, shopping centers e hotéis. Trazem em seus lay-outs a pura derivação dos padrões definidos para as lojas da rede. Por serem pequenas, sempre precisam de uma loja que se responsabilize pela produção e abastecimento. Estas mini-franquias são chamadas de corners, e a concessão delas, na maioria dos casos, são limitadas aos franqueados da rede, o que assegura todo o suporte à unidade.
Franquia de Conversão: Esta modalidade permite a um empresário converter sua unidade independente em uma unidade franqueada. Esse empresário tem que se ajustar às normas e padrões da franquia escolhida. A conversão traz algumas vantagens para os dois lados. A nível operacional, o novo franqueado estará deixando métodos ultrapassados e implementando métodos mais modernos e bem testados. Faz investimentos nesta operação, mas ganha, na rentabilidade e acesso a uma marca forte, o que valoriza muito seu ponto comercial. Para o franqueador, a principal vantagem é de um ponto comercial testado e a experiência do franqueado naquele local. O risco que se tem é levar para dentro da rede uma pessoa com experiências e vícios de um negócio independente. Por outro lado, isto também pode se traduzir em troca de experiências ente franqueador e franqueado. Assim, cada conversão dever ser analisada caso a caso.
O QUE É TAXA DE PUBLICIDADE?
É uma que tem como objetivo desenvolver e divulgar a marca e conscientizar os consumidores sobre as qualidades dos produtos. Trata da remuneração dos serviços de marketing e comunicação da rede de franquias. O seu montante arrecadado deverá custear o pessoal especializado na produção e criação de anúncios, catálogos, logotipos, CD-ROM, etc. É de um valor fundamental para o sistema de franquias, sendo assim, nenhuma das partes deve abrir mão desta taxa.
Com o propósito de estimular o consumo, a publicidade cuida da criação de instrumentos de divulgação dos fatos ou informações a respeito da franquia, dos seus produtos e serviços.
Todo o material de publicidade ou propaganda é padronizado para a rede. Nenhum material poderá ser modificado sem a expressa anuência do franqueador.
Como ela funciona na prática?
O Franqueador coordena as ações e de marketing e, sempre a convite do franqueador, os franqueados podem participar do processo de criação e das decisões de marketing.
O Franqueador, sozinho ou em conjunto com patrocinadores, pode promover campanhas publicitárias, e sempre divulgam endereço e/ou telefone de suas unidades franqueadas.
A grande maioria das franquias adotam a criação de um Fundo Cooperado de Publicidade e Propaganda com o objetivo de acumular recursos para divulgar as idéias, os fatos e argumentos de negócios, todos ligados diretamente à franquia, seus produtos e serviços. O objetivo é simples: multiplicar os negócios na rede e difundir a marca.
Os franqueados podem destinar uma verba própria para publicidade local. Assim, poderão fazer a veiculação de peças publicitárias ou promoções próprias de suas unidades, porém essas campanhas devem passar pela aprovação prévia do franqueador.
O QUE É TAXA DE ROYALTIES?
Trata-se de uma retribuição financeira paga mensalmente pelo franqueado ao franqueador pelo uso contínuo da marca, pelo apoio permanente que o franqueado recebe, como por exemplo:
- treinamentos e reciclagens do franqueado e equipe;
- produção e atualização dos manuais de administração e operação da franquia;
- supervisão da unidade franqueada;
- suporte mercadológico, informando periodicamente as mudanças nos
- hábitos de consumo e as tendências do mercado;
- suporte administrativo.
Esta taxa é prevista no contrato de franquia. Seu valor é flexível e varia de franquia para franquia. Em geral, é um percentual fixo sobre o faturamento bruto ou pode ser também calculada por um percentual sobre as compras. Existem casos em que ela também é definida como um valor fixo mensal.É importante a cobrança e o pagamento desta taxa, pois é ela que remunera a assistência e assessoria contínua e isto é a maior justificativa que os candidatos a franqueados e os franqueados têm para entrarem ou estarem no sistema de franquias.
O QUE É TAXA DE FRANQUIA?
Trata-se de uma taxa que é paga na assinatura do Contrato de Franquia. Permite ao franqueado o ingresso em uma rede de lojas e concede direito de uso da marca.Remunera o franqueador pelo investimento no Projeto de Formatação da Franquia, o que permite que cada franqueado tenha os treinamentos necessários e trabalhe com:
- menores chances de erros;
- custos mais reduzidos;
- melhor receita;
- mais produtividade e conseqüentemente;
- com maior sucesso e lucratividade;
- Remunera ao franqueador pela concessão do “know how” e de tudo que fez e investiu para tornar a sua marca bem conhecida e de sucesso no mercado.
Tem ainda como objetivo compensar os seguintes gastos:
Projeto Arquitetônico: Cada nova franquia exige um projeto específico, assistência na reforma e na adequação do ponto comercial;
Presença de um ou mais funcionários do franqueador nos primeiros dias de funcionamento de cada unidade franqueada.
Importante: A medida que rede franqueada vai crescendo, atraindo novos franqueados, assim, o valor da taxa de franquia tende a aumentar com a valorização da marca e com o valor que o negócio vai adquirindo.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO FRANCHISING?
É um método de distribuição e comercialização que permite a empresa ofertar seus produtos e/ou serviços, que possuem boa aceitação no mercado, em larga escala.
A franquia é uma operação comercial onde o franquedor dispõe da marca de produtos e/ou serviços e concede ao franqueado o direito de uso e comercialização da marca.
Ao aderir ao franchising o franqueador está deixando de obter lucros que teria sozinho, caso todas as unidades de varejo lhe pertencesse, e dividindo o trabalho e o lucro com seus franqueados.
Repassa experiência de anos de trabalho, através de um conceito de negócio testado e aprovado, com seus controles e sistemas informatizados, e ainda, uma série de outros investimentos, tais como: “staff” de suporte a franqueados.
O franqueado é um empresário que possui independência econômica e jurídica. Não tem nenhuma participação na empresa franqueadora, bem como nenhuma subordinação trabalhista ou empregatícia com o franqueador.
É um Sistema de Autonomias Relativas. Enquanto pessoas física e juridicamente distintas, franqueador e franqueados respondem pelos seus atos na rede de franquias. Na comercialização, contam com regras e obrigações claras as quais devem seguir.
Para obter uma franquia, o candidato a franqueado paga ao franqueador uma taxa de adesão (filiação) ao sistema de franquias, que é chamada de Taxa de Franquia.
O franqueador assegura ao franqueado exclusividade em um determinado território de atuação.
O franqueado constitui uma empresa para efetuar os operações da franquia. Por ela explora a marca, comercializa produtos e/ou serviços e recebe assistência contínua do franqueador.
O campo desta assistência contínua é muito vasto, portanto, para cada segmento de negócio e pela característica da franquia, é definida no Contrato de Franquia o tipo de assistência do franqueador. O objetivo desta ligação entre as partes é sempre aumentar as vendas e os negócios da rede.
Dado ao grande número de relações que são reguladas, consta do Contrato de Franquia as mais variadas cláusulas. Normalmente ele é escrito e resguarda os interesses das partes; varia de acordo com a natureza da operação da franquia. Portanto, não se concebe trabalhar com Contrato de Franquia ” Standard”.
QUAIS AS PRINCIPAIS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO SISTEMA?
Vantagens:
Direito de uso de uma marca já conhecida;
Produto e/ou serviços chegam ao mercado com aceitação imediata, pois foram desenvolvidos, testados, padronizados e implantados;
Nasce com operação completa, conta com o Know-how do franqueador e manuais detalhados;
Tem suporte e apoio do franqueador na criação e produção;
Recebe do franqueador especificação de máquinas, equipamentos e materiais;
Assessoria na escolha do ponto comercial;
Apoio na operação e assessoria de campo.
Desvantagens:
Pouca flexibilidade, o controle sobre as operações que são constantes e permanentes;
Autonomia parcial;
Risco de ocorrência de falhas no sistema;
Taxas pagas pelo franqueado;
Escolha do ponto comercial vinculada a aprovação do franqueador.
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